Nepotismo diz
respeito à ação de contratar ou nomear parentes, incluindo cônjuges, parceiros
e familiares, até o grau colateral de parentesco, seja por laços de sangue ou
afinidade.
Existem situações
de nepotismo que podem ser consideradas não explícitas e outras que demandam
uma análise mais detalhada. Abaixo, há um gráfico que ilustra os diferentes
graus de parentesco, tanto em linha reta quanto colateral.
Nepotismo pode ser
visto como o ato de um funcionário público que, utilizando sua posição, indica,
contrata ou favorece um ou mais membros de sua família, por vínculos de sangue
ou afinidade, infringindo as garantias constitucionais que promovem uma
administração justa.
O Decreto nº 7.203,
estabelecido em 4 de junho de 2010, impõe restrições ao nepotismo dentro do
serviço público federal. Este Decreto veda, em todas as entidades do Poder
Executivo Federal, as nomeações, contratações ou designações de familiares de
Ministros de Estado, bem como parentes de autoridades administrativas
superiores ou ocupantes de cargos de confiança, quando relacionadas a nomeações
em funções comissionadas ou de confiança, contratações para atender a
necessidades temporárias de relevância pública, e ainda contratações para
estágios, salvo quando estas forem precedidas de um processo seletivo que
garanta a igualdade entre os candidatos.
Nepotismo direto
acontece quando uma pessoa em posição de autoridade contrata um parente. Por
outro lado, o nepotismo cruzado refere-se à situação em que um agente público
nomeia um parente de outro agente público, que, em troca, indica uma outra
pessoa com laço de parentesco com o primeiro. Essa situação pode ser vista como
um intercâmbio de vantagens, chamado de designações recíprocas. O Decreto nº
7.203, de 4 de junho de 2010, proíbe tanto o nepotismo direto quanto o cruzado.
De acordo com o
Decreto nº 7.203/2010, um familiar é descrito como o cônjuge, parceiro ou
parente em linha reta ou colateral, considerando laços de sangue ou afinidade,
até o terceiro grau. O artigo 4º do Decreto nº 7.203/2010 apresenta
circunstâncias que isentam a aplicação de regras contra o nepotismo em
determinados casos.
Entretanto, é
importante enfatizar que, em qualquer situação, é proibido ao servidor público
ter um parente em um cargo comissionado ou em uma função de confiança que
esteja sob sua supervisão imediata.
O Decreto nº
7.203/2010 também proíbe a contratação direta, sem licitação, por organizações
ou entidades da administração federal, de uma pessoa jurídica que tenha um
sócio ou dirigente que tenha autoridade e que seja parente de alguém que ocupa
um cargo comissionado ou função de confiança na área responsável pela
solicitação ou contratação, ou de uma autoridade que tenha um nível hierárquico
superior a essa pessoa, em cada órgão ou entidade.
Além disso, é
fundamental ressaltar que a restrição não se aplica a qualquer servidor público
que exerça uma função comissionada ou função de confiança, mas diz respeito
especificamente ao indivíduo que ocupa um cargo em comissão e função de
confiança dentro da área que gerencia a solicitação ou o contrato, ou à
autoridade que está diretamente acima dele.
Cartilha orientativa de Vínculo ilegal com EMPRESAS +
Consequências do nepotismo
Para a saúde da comunidade, a prática do nepotismo gera efeitos graves.
Essas condutas corruptas podem ocorrer com a intenção de implementar esquemas
ilegais, além de enredos de subornos, trocas de favores e desvio de verbas na
gestão pública. Quando a situação beneficia apenas familiares, o nepotismo pode
levar a uma gestão fraca por parte do indivíduo que foi admitido sem as
qualificações adequadas para o cargo ou sem o merecimento para exercer a
função.
Familiar pode ocupar cargo no governo?
Ofereço ao leitor fazer
as próprias análises referente a pergunta acima. Confira alguns nomes de
políticos brasileiros e realize uma pesquisa para desvendar se há nepotismo.
- Eduardo Bolsonaro
- Carlos Bolsonaro
- Camilo Santana
- João Henrique Campos
- Lobão Filho
- Renan Filho
- Ronaldo Caiado
- Rogério Marinho
- Flávio Dino
- Roberto Requião
- Flávio Arns
- Aloysio Nunes
Ferreira
- Romeu Tuma
- Espiridião Amim
- Jorginho Mello
- Marcelo Crivella
- Otto Alencar
- Davi Alcolumbre
- Marisa Serrano
- Simone Tebet
- Tereza Cristina
- Soraya Thronicke
- Maria do Carmo Alves
- Rosalba Ciarlini
- Zenaide Maia
- Fátima Bezerra
Texto de Eugênio Pacelly Alves
Referências bibliográficas:
Nepotismo. Disponível em: >(https://brasilescola.uol.com.br/politica/nepotismo.htm)<. Acesso em 06 de novembro de 2024.
Nepotismo e nepotismo cruzado: Critérios de controle. Disponível em: >(https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/724-institucional/comissoes-institucional/comissao-de-controle-administrativo-e-financeiro/ordenador-de-despesas/recursos-humanos-e-gestao-de-pessoas/1229-nepotismo-e-nepotismo-cruzado-criterios-de-controle)<. Acesso em 12 de novembro de 2024.
Vedação ao nepotismo. Disponível em: >(https://www.gov.br/sudeco/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes-1/vedacao-ao-nepotismo)<. Acesso em 12 de novembro de 2024.
Nepotismo: Familiar pode ocupar cargo no governo?. Disponível em: >(Nepotismo: Familiar pode ocupar cargo no governo? (Politize))<. Acesso em 17 de novembro de 2024.
De pai para filho: Homens e herdeiros políticos são maioria no senado. Disponível em: >(https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-03/de-pai-para-filho-homens-e-herdeiros-politicos-sao-maioria-no-senado)<. Acesso em 17 de novembro de 2024.
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